Descriminalização da maconha
O STF decidiu em 25/06/24 que o usuário de maconha não pode mais ser processado criminalmente. A partir de agora fica estabelecido que o usuário pode portar até 40grs de maconha consigo ou possuir até 6 pés de maconha fêmea em sua casa.
Continua sendo contra a lei fumar maconha na rua, que isso fique bem claro, não está liberado o uso e sim o porte.
Se você é usuário é seu dever a partir de agora plantar sua própria erva em casa e nunca mais favorecer o tráfico, chega de prensado, agora você pode escolher a especie de maconha que você quer plantar, e fumar sempre ervas de qualidade.
Veja Matéria completa no site do STF
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